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MAIS UMA DERROTA JUDICIAL PARA O PREFEITO DE BURITI: Justiça concede liminar favorável ao SINTASP/MB e suspende trecho de decreto da Prefeitura de Buriti

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JUSTIÇA IMPÕE NOVA DERROTA AO PREFEITO DE BURITI ANDRÉ GAÚCHO E BARRA ATOS CONSIDERADOS ILEGAIS CONTRA DIRETORA ESCOLAR

  A Justiça de Buriti impôs mais uma derrota à administração do prefeito André Gaúcho ao conceder, em definitivo, mandado de segurança em favor da professora   Antonia Carmelita Cardoso da Costa. A sentença anulou os atos que a afastaram da direção da Unidade Integrada Jacob Marques e determinaram sua transferência, reconhecendo a ausência de motivação, de procedimento administrativo e confirmando a proteção legal assegurada à conselheira do CACS/FUNDEB.   Na decisão, assinada em 27 de julho de 2026, o juiz também destacou que os elementos dos autos apontam para possível retaliação e desvio de finalidade, reforçando a ilegalidade dos atos administrativos praticados contra a servidora. Segundo os autos, Antonia Carmelita alegou que é servidora efetiva do município e exerce mandato como conselheira titular do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB), representando as escolas do campo. Ela sustentou que foi afastada da direção da escol...

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA REGISTRO DO EX-PREFEITO NALDO BATISTA POR COMPRA DE VOTOS E ABUSO DE PODER ECONÔMICO EM BURITI

  Ex-prefeito Naldo Batista é condeno pela Justiça Eleitoral A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Buriti julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e condenou o ex-prefeito e candidato nas eleições municipais de 2024, Lourinaldo Batista da Silva, conhecido popularmente por Naldo Batista), por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder econômico. Na sentença, o juiz concluiu que as provas reunidas durante a investigação demonstraram a existência de um esquema estruturado para obtenção irregular de votos. Entre os elementos analisados estão a apreensão de R$ 52,7 mil em espécie, cadernos com anotações de eleitores, valores, promessas de vantagens e material de campanha, além de laudos periciais, mensagens extraídas de aparelhos celulares e depoimentos colhidos durante a instrução do processo. De acordo com a decisão, o conjunto probatório revelou uma organização voltada à compra de votos em diferentes localidades...

JUSTIÇA MANDA PREFEITURA DE BURITI DEVOLVER PROFESSORA À FUNÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR EM 48 HORAS E IMPÕE NOVA DERROTA JUDICIAL À GESTÃO ANDRÉ GAÚCHO

A Prefeitura de Buriti sofreu mais uma derrota na Justiça. Em decisão proferida nesta terça-feira 7/7, a Vara Única da Comarca de Buriti concedeu liminar determinando que o Município restabeleça, no prazo de 48 horas, a lotação da professora efetiva Antônia Carmelita Cardoso da Costa na Unidade Integrada Jacob Marques, no povoado Alegre, preservando sua função e remuneração. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil. A decisão representa mais um revés judicial para a administração do prefeito André Introvini, vulgo André Gaúcho, que, nos últimos meses, tem acumulado questionamentos e derrotas no Poder Judiciário envolvendo atos administrativos da gestão. Segundo o mandado de segurança, Carmelita é servidora efetiva do município e exerce mandato como conselheira titular do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB), representando as escolas do campo no quadriênio 2023-2026. Mesmo assim, ela foi...

PORTARIA DA COMISSÃO DO FUNDEF CONTRARIA LEI MUNICIPAL AO NOMEAR APENAS METADE DOS MEMBROS PREVISTOS

Menos de um mês após sancionar a Lei Municipal nº 789/2026, a gestão do prefeito André Gaúcho volta a enfrentar questionamentos sobre o cumprimento da própria legislação que encaminhou e sancionou. A Portaria nº 062/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 2 de julho, institui a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, mas a composição divulgada não corresponde ao que determina expressamente a lei. A Lei nº 789/2026 criou a comissão com a finalidade de acompanhar a aplicação dos recursos do precatório do FUNDEF, estabelecendo mecanismos de controle social e fiscalização. No entanto, o parágrafo 1º do artigo 6º é claro ao determinar que o colegiado seja composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos de forma paritária entre quatro segmentos: Poder Executivo, Poder Legislativo, entidade sindical majoritária dos profissionais da educação e Conselho Municipal de Educação. Isso sign...

TJMA suspende liminar que havia derrubado "superpoderes" da Portaria nº 030/2026 em Buriti

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, suspendeu a liminar que havia determinado a paralisação dos efeitos da Portaria Municipal nº 030/2026, restabelecendo, até nova decisão, a eficácia do ato editado pela Prefeitura de Buriti André Introvini, popular André Gaúcho. A decisão foi assinada no dia 1º de julho, no âmbito do pedido de Suspensão de Liminar nº 0819202-66.2026.8.10.0000, formulado pelo Município de Buriti e pelo próprio prefeito. A medida modifica, de forma provisória, os efeitos da decisão da Comarca de Buriti que, em junho, havia acolhido pedido em Ação Popular para suspender integralmente a Portaria nº 030/2026. Na ocasião, o juiz entendeu que a portaria transferia atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF) para a Secretaria de Governo sem respaldo legal, decisão que foi noticiada pelo Correio Buritiense. (VEJA AQUI) Na nova decisão, entretanto, o presidente do TJMA não analisou o mérito da l...

NOVO EMBATE: Prefeito André Gaúcho contra-ataca e baixa decreto cria novas exigências para repasse de mensalidades sindicais e provoca reação do SINTASP/MB

Sindicato vê perseguição sindical e anuncia medidas judiciais A publicação do Decreto Municipal nº 133/2026 abriu uma nova frente de desgaste para a gestão do prefeito André Gaúcho. Editada sob o argumento de regulamentar, em caráter provisório, o cadastramento de entidades sindicais para autorização de consignação em folha e repasse de mensalidades, a norma já é alvo de críticas do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB), que vê na medida uma tentativa de criar obstáculos ao funcionamento regular da entidade. O decreto estabelece que todas as entidades sindicais que utilizam a folha de pagamento do Município deverão realizar um recadastramento junto à Secretaria Municipal de Administração, apresentando uma série de documentos, como estatuto atualizado, ata de eleição da diretoria, registro sindical, comprovante de representação da categoria, dados bancários e outros documentos que a administração considere necessários durante a análise. Al...

APÓS CRÍTICAS E DECISÃO JUDICIAL, PREFEITURA RETIRA PROJETO, ALTERA TEXTO E REAPRESENTA PL DOS JUROS DOS PRECATÓRIOS EM BURITI

Menos de 24 horas após a Justiça conceder decisão liminar restringindo a utilização dos recursos relacionados aos juros dos precatórios do FUNDEF, a Prefeitura de Buriti protagonizou um episódio que expôs falhas na condução do Projeto de Lei nº 59/2026 e obrigou o Executivo a recuar. Na manhã desta quarta-feira, os vereadores receberam o Projeto de Lei nº 59/2026, datado de 19 de junho de 2026, cuja redação autorizava ampla utilização dos juros de mora incidentes sobre os precatórios do FUNDEF. O texto, especialmente em seu artigo 2º, permitia que os recursos fossem destinados a despesas de custeio da administração pública, pagamento de dívidas do Município, aquisição de bens permanentes e até "outras despesas públicas não vinculadas constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino". A proposta chamou atenção por chegar ao Legislativo justamente um dia após a concessão da liminar judicial que tratou da utilização desses recursos, circunstância que gerou questi...

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR PARCIAL E IMPEDE USO DE R$ 12,6 MILHÕES DOS JUROS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF FORA DA EDUCAÇÃO EM BURITI

A Justiça concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Maranhão e determinou que o Município de Buriti não utilize, por enquanto, os recursos correspondentes aos juros moratórios da primeira parcela do precatório do FUNDEF em despesas que não estejam relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. O montante envolvido é de R$ 12.676.340,03. A decisão foi proferida ontem, terça-feira 23/6, no âmbito da Ação Civil Pública que questiona dispositivos da Lei Municipal nº 789/2026. Na prática, o juiz Vinicius Sales, respondente   da Vara única da Comarca de Buriti-MA, entendeu que existem elementos suficientes para justificar uma intervenção cautelar até o julgamento definitivo do processo. Segundo a decisão, há indícios de que a legislação municipal excluiu os juros moratórios da base de cálculo destinada à educação e ao pagamento do abono dos profissionais do magistério, destinando esses recursos para obras de infraestrutura na s...